O controle das políticas públicas e a tutela inibitória ambiental no âmbito dos tribunais de contas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Azeredo, Renato Luís Bordin de
Orientador(a): Marin, Jeferson Dytz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/386
Resumo: Os Tribunais de Contas no Brasil possuem uma natureza jurídica sui generis. Desde a sua origem ela é controversa. São Órgãos autônomos e sobranceiros no contexto jurídico constitucional brasileiro. Não se subordinam a nenhum outro Órgão. Exercem função de “auxílio” ao Poder Legislativo no controle da gestão pública. Possuem um plexo de competências próprias e exclusivas. As decisões que proferem possuem limites à revisibilidade por parte do Poder Judiciário. Tem ampla competência de análise em matéria ambiental, podendo aferir dos órgãos submetidos ao seu controle as suas ações sob o aspecto da economicidade e legitimidade. Tem um campo de atuação, na matéria de sua competência, mais amplo do que o exame a cargo do Poder Judiciário. A sua importância de atuação antecede a própria formação do orçamento público. Através de auditorias operacionais têm a seu cargo uma importante contribuição em termos do exame da legitimidade, economicidade e do desempenho das ações administrativas. É importante o seu papel no controle e desenvolvimento de políticas públicas a cargo dos seus jurisdicionados. Possuem instrumentos de atuação preventiva, calcados nos princípios da prevenção e precaução, que possibilitam o desenvolvimento de uma cultura em termos do exercício de uma tutela inibitória, evitando ou mitigando a ocorrência de danos ao meio ambiente considerado em toda a sua amplitude, natural, artificial e cultural. Através de tomadas de contas especiais, da negativa de executoriedade de atos normativos inconstitucionais, do poder geral de cautela e do termo de adoção de providências assegurados na doutrina e jurisprudência e com previsão nas normas que fixam a sua competência é que devem atuar de forma a inibir a ocorrência de danos.