Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Amado, Frederico Augusto Di Trindade
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Orientador(a): |
Portella, André Alves
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Banca de defesa: |
Baltrusis, Nelson
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Cunha Júnior, Dirley da
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Catolica de Salvador
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Programa de Pós-Graduação: |
Planejamento Ambiental
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Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/123456730/341
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Resumo: |
É competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios preservar o meio ambiente e controlar a poluição em todas as suas formas. Isso significa que todas as pessoas políticas deverão praticar atos materiais visando a preservação ambiental e a regulação da poluição. Certamente o instrumento que mais concretiza essa atribuição constitucional atribuída aos entes políticos é o licenciamento ambiental, consectário do poder de polícia ambiental, pois todas as atividades aptas a gerar degradação ambiental deverão ser previamente licenciadas pelo órgão ambiental competente. Entretanto, é muito comum que haja conflitos entre os órgãos ambientais de diferentes esferas para a definição da competência para licenciar, o que atrasa o desenvolvimento das atividades econômicas e vulnera o pacto federativo brasileiro, pois gera enorme insegurança jurídica. A legislação ambiental prevê o critério da extensão do dano e o critério a dominialidade do bem afetável como parâmetros de definição da competência para licenciar, mas não diz expressamente qual o critério preponderante. Tendo em vista que as competências ambientais comuns entre todas as esferas de governo devem ser reguladas por lei complementar até o momento não promulgada, inserindo-se o licenciamento ambiental nessa seara, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei complementar 12/2003. De última hora, foi aprovada na Câmara dos Deputados a Emenda substitutiva global 01/2009, no dia 16.12.2009, aguardando votação no Senado da República em 2011. Esse projeto visa a regulamentar as competências ambientais comuns e que traz um tratamento pormenorizado das competências licenciatórias dos entes políticos. |