Critérios definidores da competência administrativa no processo de licenciamento ambiental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Amado, Frederico Augusto Di Trindade lattes
Orientador(a): Portella, André Alves lattes
Banca de defesa: Baltrusis, Nelson lattes, Cunha Júnior, Dirley da lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Salvador
Programa de Pós-Graduação: Planejamento Ambiental
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/123456730/341
Resumo: É competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios preservar o meio ambiente e controlar a poluição em todas as suas formas. Isso significa que todas as pessoas políticas deverão praticar atos materiais visando a preservação ambiental e a regulação da poluição. Certamente o instrumento que mais concretiza essa atribuição constitucional atribuída aos entes políticos é o licenciamento ambiental, consectário do poder de polícia ambiental, pois todas as atividades aptas a gerar degradação ambiental deverão ser previamente licenciadas pelo órgão ambiental competente. Entretanto, é muito comum que haja conflitos entre os órgãos ambientais de diferentes esferas para a definição da competência para licenciar, o que atrasa o desenvolvimento das atividades econômicas e vulnera o pacto federativo brasileiro, pois gera enorme insegurança jurídica. A legislação ambiental prevê o critério da extensão do dano e o critério a dominialidade do bem afetável como parâmetros de definição da competência para licenciar, mas não diz expressamente qual o critério preponderante. Tendo em vista que as competências ambientais comuns entre todas as esferas de governo devem ser reguladas por lei complementar até o momento não promulgada, inserindo-se o licenciamento ambiental nessa seara, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei complementar 12/2003. De última hora, foi aprovada na Câmara dos Deputados a Emenda substitutiva global 01/2009, no dia 16.12.2009, aguardando votação no Senado da República em 2011. Esse projeto visa a regulamentar as competências ambientais comuns e que traz um tratamento pormenorizado das competências licenciatórias dos entes políticos.