O direito à identidade genética em conflito com o anonimato do doador de sêmen: aspectos bioéticos e jurídicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Ferreira, Paula de Carvalho Santos lattes
Orientador(a): Barbosa, Camilo de Lelis Colani lattes
Banca de defesa: Pires, Fernanda Ivo, Pavia, Ana Maria Seixas Pamponet
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Salvador
Programa de Pós-Graduação: Família na Sociedade Contemporânea
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/123456730/256
Resumo: O presente trabalho visa discutir o conflito entre o anonimato do doador de sêmen e o direito à identidade genética na técnica de reprodução assistida heteróloga. Aborda-se a busca dos casais inférteis pelo sonho de ter filhos, sendo necessária, algumas vezes, a utilização de material genético alheio aos deles. Discutem-se os princípios da Bioética e do Biodireito que permeiam os avanços da Biotecnologia, no intuito de preservar a humanidade de forma digna. No Brasil, defende-se o anonimato do doador de sêmen, tendo em vista que não há legislação específica, apenas resoluções do Conselho Federal de Medicina, gerando reflexões éticas e jurídicas. Há uma discrepância entre o contrato do doador de sêmen, que deve ser obrigatoriamente gratuito, e o contrato de recepção de sêmen, que é oneroso e lucrativo para as clínicas de reprodução humana assistida, pois prestam serviços médicos utilizando material genético gratuitamente obtido. Outrossim, não se confundem o direito à identidade genética com o direito de reconhecimento de paternidade. O princípio da afetividade norteia o Direito de Família, não sendo o pai biológico, de fato, o pai afetivo do indivíduo. O direito à ascendência genética está atrelado aos direitos de personalidade do ser humano, cuja existência deve ser digna, seja no aspecto físico ou emocional/psíquico. Percebe-se, então, que há uma carência de legislação para garantir o direito apenas à identidade genética, o que não incidiria em obrigações afetivas, alimentares ou/e sucessórias para o doador de sêmen.