Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Reña, Adriana Gomes Martins |
Outros Autores: |
Barbosa, Camilo de Lelis Colani (Orient.) |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UCSal, Universidade Católica do Salvador
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5071
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Resumo: |
O presente trabalho aborda as inovações e as dificuldades trazidas pela emenda constitucional Nº 66/2010 em relação aos divórcios realizados na esfera judicial. Essa emenda suprimiu os requisitos necessários pedidos anteriormente, com o objetivo de facilitar a concessão do divórcio. Esses requisitos deixaram de existir e ainda foi disponibilizado a possibilidade desse divórcio ser decretado de forme liminar, o que fica autorizado como decisão e entendimento do julgador. Passaram-se 12 anos da emenda e ainda é possível identificar que nem todos os juízes aplicam esse critério e entende como possível a decretação do divórcio de forma liminar deixando para julgar após ouvir a outra parte, mesmo entendendo que trata-se de um direito potestativo. Essa temática faz com que ainda paire duvidas em relação ao instituto da separação sendo motivo de repercussão geral para julgamento no STF. Trata-se de uma problemática em discurssão para construção de maiores esclarecimentos. |