Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Tolomei Junior, Hosannah Micheli
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Orientador(a): |
Borges, Ângela Maria Carvalho
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Banca de defesa: |
Motta, Alda Britto da,
Carvalho, Inaiá Maria Moreira de |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica do Salvador
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Programa de Pós-Graduação: |
Políticas Sociais e Cidadania
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Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/prefix/495
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Resumo: |
O presente estudo trata do trabalho doméstico remunerado no Brasil e tem caráter interdisciplinar, considerando aspectos históricos, sociológicos e jurídicos que envol-vem o tema. Focando nas modificações ocasionadas pela recente Emenda Consti-tucional nº 72 de 2013, pretende-se compreender como se comportou o mercado de trabalho doméstico diante do novo paradigma regulatório. Conhecida como “PEC das domésticas”, a EC nº 72/2013 necessitou de regulamentação pela Lei Complementar 150 de 01 de junho de 2015. Estas normas aumentaram significativamente o rol dos direitos e garantias previstos no ordenamento jurídico brasileiro para a categoria dos trabalhadores domésticos remunerados. Não se omitindo da análise da formação da sociedade do trabalho no Brasil, o estudo também aborda o fator gênero que permeia o segmento do mercado de trabalho doméstico, para assim compreender as razões da subvalorização e da segregação social e legislativa que só colaborou para agravar a secular desigualdade social do Brasil. Considerando que o serviço doméstico é basicamente realizado por mulheres, evidencia-se que são mais vulneráveis a violações de direitos e abusos. Sendo o Brasil um país em desenvolvimento, com histórico de escassez de vagas de emprego formal, o trabalhado doméstico se apresenta como uma importante alternativa de renda, que absorve uma significativa parcela da força de trabalho feminina nacional. No aspecto jurídico, foram catalogadas em quadro sinóptico e analisadas as normas que dispõem sobre trabalho doméstico no Brasil, das primeiras normas até a Constituição de 1988, com a EC 72 e LC 150/2015, colocando em debate a Convenção 189 da OIT, que dispõe sobre trabalho doméstico decente, e os direitos que ainda não foram implementados. A recente reforma trabalhista aprovada pela Lei 13.467/17 e as perspectivas para a nova configuração do trabalho doméstico também foram objeto de análise deste estudo. |