Adoção da auditoria ambiental compulsória no Estado da Bahia: análise jurídica e diretrizes necessárias para incorporação do instrumento de política pública ambiental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Brandão, Dayse Cristiane Seabra lattes
Orientador(a): Portella, André Alves lattes
Banca de defesa: Alva, Juan Carlos Rossi, Souza, Joselito Viana de, Souza, Joselito
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica do Salvador
Programa de Pós-Graduação: Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://ri.ucsal.br/handle/123456730/102
Resumo: O presente estudo objetiva analisar juridicamente a adoção da auditoria ambiental compulsória no Estado da Bahia. Trata-se de um instrumento de intervenção estatal imposto a diversos segmentos produtivos, visando assegurar a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, através de um processo sistemático, periódico e objetivo que estabelece estratégias seguras para avaliação da conformidade da empresa com relação ao meio ambiente, permitindo o cumprimento da legislação, aprimoramento contínuo no desempenho ambiental, além de uma base firme para corrigir ou minimizar impactos ambientais negativos. O instituto jurídico integra o rol dos novos instrumentos que buscam garantir a efetividade do desenvolvimento sustentável. Diante da inexistência de normas nacionais disciplinadoras do assunto, foi realizado um levantamento cronológico dos diplomas legais existentes e uma análise comparativa das legislações dos Estados brasileiros que já adotaram a ferramenta, no sentido de identificar as especificidades do novo instituto jurídico. Os resultados apontam que o instrumento encontra-se em consonância com o sistema jurídico brasileiro de proteção do meio ambiente, sendo apresentados os critérios legais para que o Estado da Bahia possa incorporar a auditoria ambiental compulsória como instrumento de política pública ambiental, com a correção, inclusive, de algumas vulnerabilidades detectadas no estudo comparativo realizado.