Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Dall'Agnol, Alencar João |
Orientador(a): |
Iserhard, Antônio Maria Rodrigues de Freitas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/310
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Resumo: |
Uma gestão ambiental adequada poderá estabelecer mecanismos práticos para uma eficiente preservação ambiental. A necessidade de construir um caminho que resulte na perspectiva de apontar à efetiva instrumentalização dos princípios da prevenção e da precaução em Direito Ambiental é de extrema relevância e urgência devido à sua função no meio ambiente, já que, em última análise, vem ao encontro a uma política de gerenciamento de riscos, aplicada em situações que apresentam um grau considerável de incerteza científica, ou até mesmo quando previsível a ação danosa. Impõe-se, pois, a necessidade de atuação direcionada para evitar ou prevenir risco potencial. O objetivo principal do presente estudo é destacar a Auditoria Ambiental como instrumento do princípio da prevenção, já que tal discussão fomenta apenas a elaboração de conceitos teóricos amplamente discutidos em academias e em congressos ambientais, sem que, contudo, tenha logrado êxito na aplicabilidade efetiva em empresas, para conter a degradação ora em andamento. Fundamental a consolidação da tese de que a Auditoria Ambiental tornou-se importante ferramenta no sistema de gestão, sendo indispensável seu estudo como instrumento ativo pró-ambiente, vez que, se aplicada como ferramenta de gestão ambiental nas empresas, seja de forma voluntária ou compulsória, possa gerar subsídios, visando ajustar a variável ambiental em conformidade com as políticas de proteção do meio ambiente. Em contrapartida, a implantação da Auditoria Ambiental contribuirá diretamente para uma ação preventiva, por excelência, com vistas à prevenção da desenfreada depredação ambiental, ora em curso no planeta. |