Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Silva, Diogo Dantas da
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Orientador(a): |
Cunha Júnior, Dirley da
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Banca de defesa: |
Borges, Ângela Maria Carvalho,
Soares, Ricardo Maurício Freire |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Catolica de Salvador
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Programa de Pós-Graduação: |
Políticas Sociais e Cidadania
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Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/prefix/364
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Resumo: |
Os novos métodos de produção e organização da força de trabalho, surgidos a partir do início do século XX, deram origem, para além do enfraquecimento da classe trabalhadora, a uma progressiva sofisticação dos métodos de exploração do trabalho e, por consequência, a um grandioso aumento dos níveis de obtenção da mais valia em todo o mundo. Conjuntamente ao progresso capitalista-industrial e a sua ascendente e assombrosa lucratividade nunca visto antes na história, se percebeu um crescimento grandioso da chamada precarização do trabalho – tendo na terceirização um dos seus principais instrumentos -, bem como das desigualdades sociais, da extrema pobreza e de todos os seus reflexos sociais. Não por outro motivo, aliás, a Constituição Federal de 1988 passa a prever, no artigo 3º, inciso III, a erradicação da pobreza e a redução dos índices de desigualdade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Diante deste cenário, o presente estudo tem por fim analisar se a terceirização de mão de obra, fenômeno mais atual da progressiva organização produtiva e do trabalho, possui uma tendência maximizadora das desigualdades sociais e da extrema pobreza, com vistas a verificar a sua compatibilidade com o art. 3º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Para tanto, se fará uma abordagem da categoria trabalho, da sua concepção concreta à abstrata; o modo de produção capitalista, suas transformações e repercussões no modo de organização da força de trabalho; a precarização social do trabalho e seu mais recente instrumento: a terceirização e, por fim, se analisará a repercussão do instituto da terceirização no mundo do trabalho, com vistas a se concluir pela compatibilidade ou não do mencionado fenômeno com o art. 3º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. |