Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Ivan Kaminski do |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2907
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Resumo: |
O presente trabalho está dividido em quatro partes. Na primeira há uma explicação sobre a força normativa da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata da terceirização de mão de obra e sua repercussão na sociedade organizada. Na segunda parte é feita uma análise quantitativa envolvendo as seguintes palavras chave: livre iniciativa, valor social do trabalho, atividade-meio e atividade-fim. Esta análise é realizada com base na MAD – Metologia de Análise de Decisões Judiciais. Na terceira parte é apresentada a teoria argumentativa de Stephen E. Toulmin, sua racionalidade e lógica. Na quarta e última parte é realizada uma crítica da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho em referência sob a perspectiva de Stephen E. Toulmin, tendo como base o esquema de análise estabelecido pelo autor no seu livro intitulado ―Os usos do Argumento‖. Nesta análise nos utilizamos das conclusões extraídas dos capítulos anteriores, principalmente do capítulo II, a fim de identificar a coerência e as razões do precedente que estabeleceu a proibição da terceirização de mão de obra em 1984, cujos fundamentos são utilizados como ―ponto de partida‖ para as decisões envolvendo este tema desde então. Nessas análises se busca responder a seguinte questão principal: os argumentos lançados podem ser considerados como argumentos válidos, sólidos, convictos ou fortes? Toulmin oferece um método de análise que visa o aprofundamento e clarificação dos fundamentos utilizados pelo Tribunal. Através desse método pretende-se demonstrar a ausência de bons fundamentos que justifiquem a proibição da terceirização de mão de obra. Concluise, ao final, que as ―boas razões‖ do Tribunal não servem para justificar a proibição e nem ao menos serviram para justificar as exceções estabelecidas, mas servem para indicar uma necessidade de reavaliação das premissas que serviram de ―ponto de partida‖ para a proibição da terceirização. |