O infrator penal com transtornos mentais e as garantias do direito à saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Chaves, Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto lattes
Orientador(a): Menezes, José Euclimar Xavier de lattes
Banca de defesa: Lima, Isabel Maria Sampaio Oliveira lattes, Teixeira, Tânia Márcia Baraúna lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica do Salvador
Programa de Pós-Graduação: Família na Sociedade Contemporânea
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://ri.ucsal.br/handle/123456730/146
Resumo: O trabalho que se segue propõe uma reflexão acerca dos direitos conferidos aos indivíduos com transtorno mental que praticam uma infração penal. A pesquisa foi realizada com viés transdisciplinar e procura investigar de que maneira a justiça prevê penalidades a essas pessoas e sua aplicabilidade. No Brasil, pessoas com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado têm sido autoras de crimes consumados ou tentados. Em muitos casos, os crimes são praticados contra familiares ou pessoas mais próximas, sem motivo aparente. Sob um olhar mais apurado, percebe-se que a violência cometida se traduz em um apelo por ajuda ou um pedido de socorro. Quando os seus crimes são levados ao conhecimento da Justiça e é constatada a sua inimputabilidade, o sujeito que o cometeu é isento de pena, sendo-lhe aplicada a medida de segurança, que consiste em internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) para tratamento. Desse modo, busca-se entender o fenômeno da loucura sob a perspectiva da reforma psiquiátrica, o que exige um levantamento acerca da legislação atinente ao tema, considerando aspectos jurídicos, políticos, sociais e culturais da questão, sem os quais não se pode compreender as mudanças de comportamento e de olhar que se estabeleceram ao longo dos anos. O presente trabalho tem por objetivo fazer uma análise do direito fundamental social à saúde e à convivência familiar, assegurados pelo Estado, às pessoas que sofrem de transtornos mentais e que, nessa condição, cometem delitos. Nesses casos, lhes é aplicada medida de segurança, seja de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) ou tratamento ambulatorial, casos em que o crime é punível com reclusão ou com detenção, respectivamente.