Participação social e controle externo da polícia: o caso da Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Militar da Bahia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Pinto, Paulo Cezar Martins lattes
Orientador(a): Calazans, Márcia Esteves de lattes
Banca de defesa: Silva, Julie Sarah Lourau Alves da, Costa, Ivone Freire
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica do Salvador
Programa de Pós-Graduação: Políticas Sociais e Cidadania
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/123456730/200
Resumo: A preocupação neste trabalho foi analisar se há de fato o controle externo da sociedade civil sobre as atividades desempenhadas pela Polícia Militar na Bahia. Tomada a Ouvidoria na área de Segurança Pública como fonte da pesquisa, o que se procurou foi identificar como este órgão surge, resultado das demandas de participação no país. A partir daí, buscou-se compreender quais desafios e dificuldades este arranjo de participação social têm enfrentado em sua relação com as agências de segurança pública, focando a atuação da Polícia Militar da Bahia e seu histórico de repressão. Para entender este instrumento de controle na Bahia, foram necessárias entrevistas com diversos atores sociais no campo da gestão pública e da sociedade civil organizada. Foram feitas visitas à Ouvidoria Geral de Polícia, onde se pôde ter a experiência da observação direta deste órgão. Esta visita também propiciou adquirir os relatórios anuais da Ouvidoria, documento fundamental nesta pesquisa. O período que foi considerado para análise dos relatórios anuais da Ouvidoria Geral de Polícia compreendeu os anos de 2007 a 2012. Contudo, foi verificado que o melhor modelo em que se enquadra este arranjo de participação é o neocorporativo, contudo pela baixa intensidade de participação social e a inexistência de autonomia tem sido deficiente a atuação da Ouvidoria Geral de Polícia como órgão de controle externo sobre as atividades da PMBA.