Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Lima, Ícaro Sales |
Outros Autores: |
Teixeira, Aparecida Netto (Orient.) |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UCSal, Universidade Católica do Salvador
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5340
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Resumo: |
O objetivo principal da presente dissertação é realizar uma análise da Lei de Regularização Fundiária (Lei Federal no 13.465/2017), originária da Medida Provisória 759/2016, com ênfase nas principais controvérsias relativas aos aspectos pertinentes a garantia do direito à moradia e a titulação dos imóveis, mediante a abordagem crítica das entidades da sociedade civil e movimentos sociais, bem como das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. A pesquisa adota uma metodologia qualitativa, a partir de uma perspectiva interdisciplinar e foi desenvolvida por meio da análise documental, referenciada pela consulta de normas legislativas, fazendo um comparativo com a Lei de Regularização Fundiária de 2009, bem como mediante a análise de documentos publicados pelas entidades da sociedade civil em sites e revistas. A pesquisa revelou que os discursos emanados das autoridades públicas para a proposição da lei se resumem apenas a titulação individual, desconsiderando a implantação de infraestrutura necessária à vida digna dos cidadãos mais carentes. Os resultados demonstram que a referida lei carece de mecanismos que garantam a efetividade do direito à moradia digna e que a simples titulação, sem a contrapartida de um processo de urbanização, pode tornar-se num instrumento de violação de direitos. Por fim, conclui-se que a Lei Federal no 13.465/2017 representou um retrocesso para a regularização fundiária, o que motivou as manifestações da sociedade civil e as ações diretas de inconstitucionalidade por ferir garantias constitucionais. Trata-se, portanto, de uma lei inconstitucional por reforçar a desigualdade social, utilizando a regularização fundiária urbana como forma de privatização da cidade por meio da distribuição indiscriminada de títulos de propriedade, sem a garantia da efetivação do direito à moradia. |