A Financeirização dos direitos sociais: uma análise das alterações da Previdência através da emenda constitucional 103/19
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Catolica de Pelotas
Centro de Ciencias Sociais e Tecnologicas Brasil UCPel Programa de Pos-Graduacao em Politica Social |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/907 |
Resumo: | O presente estudo teve como foco analisar historicamente os direitos sociais no Brasil, incluindo a criação da Previdência social e seu processo de alterações ao longo dos governos pós a constituição de 1988 até o seu processo atual decorrente da Emenda Constitucional (EC) número 103, de 11 de novembro de 2019, cujas alterações contribuíram para a redução do direito social previdenciário esculpidos no texto constitucional vigente. Os procedimentos metodológicos adotados para este estudo foram o levantamento bibliográfico e documental dos dados referentes após a aprovação da EC 103/2019 à luz das transformações do neoliberalismo. Para isso, foi necessário compreender o papel que cumpre o Estado capitalista como forma de regulação social, política e econômica, bem como seus elementos históricos que determinaram as relações sociais na década de 1990. Contextualizamos as relações entre a Previdência, neoliberalismo e Política social, utilizando a análise histórica do regime de Previdência no país e sua importância na Constituição Federal de 1988. Os resultados desse estudo, indicam que à contrarreforma previdenciária brasileira, suprimiu direitos com consequências previdenciárias que afetam as atuais e futuras gerações, uma vez que, alcança toda a população brasileira, principalmente a classe menos abastada que vê o desmonte de direitos sociais decorrentes de uma vida de contribuição como, por exemplo, uma aposentadoria digna que lhe garanta o mínimo necessário à sua subsistência. Tais alterações históricas nos regimes de previdência, apontam que a financeirização avança sobre o direito social e tem consonância com tais supressões de direitos adotadas pela EC 103/209, impactando socialmente a vida dos trabalhadores de modo a atender aos interesses do capital financeiro. |