Sentidos do/no "mensalão" à luz da análise de discurso: contribuições da materialidade prosódica
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Catolica de Pelotas
Centro de Ciencias Sociais e Tecnologicas# #-8792015687048519997# #600 Brasil UCPel Programa de Pos-Graduacao em Letras# #8902948520591898764# |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/tede/679 |
Resumo: | Situada no entremeio da Análise de Discurso de linha francesa (AD) e da ciência fonética, esta Tese pretende apresentar o processo de construção de um dispositivo metodológico para a consideração da prosódia como materialidade significante do discurso do Ministro-Relator do “Caso Mensalão”. “Mensalão” é o nome dado ao suposto esquema de compra de apoio político do Congresso Nacional que teria ocorrido a partir de 2002, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), originando a Ação Penal 470 (AP 470) julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima de decisão no ordenamento jurídico brasileiro. Buscamos compreender, no discurso do Ministro-Relator, que pistas fonético-prosódicas podem contribuir para o entendimento das construções dos efeitos de sentido do discurso e, a partir disso, pretendemos discutir se o “Caso Mensalão” pode ser considerado como um acontecimento discursivo. Para esse gesto de interpretação, o arquivo do qual se constrói o corpus discursivo tem dois documentos: o Acórdão, publicado pelo Supremo Tribunal Federal, com os textos preparados pelos Ministros da Corte para leitura e/ou com a transcrição do que tenha sido dito sem previsão no Plenário; e os vídeos com a gravação da transmissão ao vivo do julgamento, pela TV Justiça, disponíveis no canal oficial do STF no YouTube. O domínio enunciativo para o recorte dos enunciados é a Representação do Discurso Outro, assim definido devido ao excesso das palavras do outro no discurso do Ministro-Relator, especialmente no RelatórioDenúncia, quando relata os dizeres da acusação, e no Relatório-Instrução Probatória, quando relata os dizeres da defesa. Nesse domínio, considerando que os dois documentos do arquivo constituem um texto-escrito-a-ser-lido (X) e um texto lido-a-ser-transcrito (Y), questionamos como, na relação entre (X) e (Y), dão-se os processos de constituição do sentido no discurso do Ministro-Relator. Nossos gestos de leitura e escuta do arquivo, através da descrição enunciativa e fonético-prosódica dos enunciados, conduzem-nos a identificar possibilidade de resistência na ideologia jurídica, mesmo que tal resistência seja apagada do discurso de divulgação jurídica na sociedade do espetáculo – é na e pela materialidade sonora que emerge um sujeito dividido, polêmico, negado pelo efeito de unidade que busca causar o império do Direito. O “Caso Mensalão” agita e rompe rituais do aparelho ideológico e repressivo, de que o STF é uma instituição, o que consideramos como índice do acontecimento discursivo. Por fim, argumentamos que falta, excesso e estranhamento são efeitos produzidos na construção do dispositivo metodológico para consideração da prosódia como materialidade. |