Mentira ou verdade? Marcas prosódicas assinalando sentidos no discurso do tribunal do júri

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Dorow, Clóris Maria Freire
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Pelotas
Letras
BR
Ucpel
Doutorado em Letras
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
lie
Link de acesso: http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/tede/322
Resumo: O presente trabalho filia-se à Análise de Discurso de tradição pecheutiana, teoria que não concebe os sentidos de forma literal nem os sujeitos como origem do dizer. Isso porque se situam no domínio da ideologia e são afetados pelo funcionamento do inconsciente. É nessa perspectiva que se analisa o discurso jurídico da defesa em um tribunal de júri. Por um lado, esse discurso subordina-se às normas do Direito as quais provocam a ilusão de liberdade e de igualdade entre os indivíduos, utilizando, para tanto, leis, rituais e mecanismos discursivos específicos. Esses mecanismos traduzem a pretensa neutralidade e objetividade do texto da lei, o qual busca, através da literalidade dos significantes e da determinação de direitos e deveres inerentes ao convívio social, legar, ao indivíduo, uma suposta segurança. Por outro, dada a necessidade de argumentação a favor da ré do processo em pauta, o discurso da defesa investe-se de uma subjetividade (representada) num jogo de fazer crer. Esse jogo é afetado pela memória afetivo-prosódica-discursiva, noção teórica cuja pretensão é considerar, no âmbito da interdiscursividade, os efeitos da prosódia que se encontram irremediavelmente ligados à afetividade e, portanto, à subjetividade. Nesse contexto, avulta em importância a questão da verdade e da mentira , preocupação fundamental deste trabalho que procurou concebê-las em sua dimensão discursiva. Para isso, fez-se, inicialmente, um percurso por diferentes áreas do conhecimento até ressignificá-las, considerando os pressupostos da Análise de Discurso. Feita essa delimitação teórica, buscou-se, nas análises, mediante a observação da materialidade prosódica, compreender os efeitos de sentido derivados de um discurso de embate, cuja finalidade é a comprovação da inocência da ré. As análises evidenciam o funcionamento dos processos discursivos envolvidos na argumentação da defesa, mostrando, através dos elementos prosódicos, os efeitos de verdade e de mentira que se fazem presentes