A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NO PROCESSO LEGISLATIVO FEDERAL: a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados na recepção de sugestões relacionadas a políticas sociais (2001-2011)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Rafagnin, Thiago Ribeiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Pelotas
Social
BR
Ucpel
Mestrado em Política Social
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/tede/242
Resumo: O presente estudo analisa a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, sob o viés da proposição, pela sociedade civil organizada, de sugestões relacionadas a políticas sociais, entre os anos de 2001 a 2011. Para tanto, inicialmente será realizada uma revisão de literatura sobre o que vem a ser democracia, para que se possa compreender os vários tipos existentes, assim como os princípios necessário para que a democracia seja efetivada. Será realizada uma abordagem acerca da democracia direta, assim como da democracia indireta (representativa). Analisa a história da Assembleia Nacional Constituinte que culminou com a Constituição Federal de 1988, pois com isso quer-se mostrar que os mecanismos de participação popular inseridos no art. 14, I, II e III da Magna Carta apresentam larga relação com a composição parlamentar da Assembleia. Enfatiza, também, a democracia brasileira, qual seja, a participativa, assim como a respeito dos mecanismos inseridos nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição. Todo o preceituado até o presente momento se faz necessário para que seja possível compreender os motivos pelos quais a Comissão de Legislação Participativa foi criada. Pretende-te, portanto, com esta dissertação de Mestrado verificar se esta comissão consegue, de fato, atingir o seu verdadeiro fim