Export Ready — 

Positivismo jurídico versus neoconstitucionalismo: superação do primeiro pelo segundo?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Figueiredo, João Batista de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Brasília
Escola de Humanidades, Negócios e Direito
Brasil
UCB
Programa Stricto Sensu em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/3539
Resumo: A presente dissertação busca responder ao problema de pesquisa consubstanciado em saber se, afinal, o Positivismo Jurídico, enquanto teoria explicativa do direito, encontra-se superado pela doutrina jurídica do Neoconstitucionalismo. A hipótese de pesquisa proposta inicialmente e sustentada ao longo da dissertação é a de que não: o primeiro não se encontra superado pelo segundo como doutrina jurídica. Para sustentar e demonstrar a hipótese inicialmente afirmada, tais escolas do pensamento jurídico foram apresentadas ao longo deste trabalho, dando-se ênfase para suas características relevantes e suas teses centrais, com destaque também para o desenvolvimento de cada uma delas e para as fortes críticas formuladas pelos antipositivistas, notadamente, os neoconstitucionalistas brasileiros, ao Juspositivismo, com o firme propósito de descaracterizá-lo como teoria do direito. Ao final, foi possível responder adequada e satisfatoriamente a cada uma das críticas formuladas pelos adversários teóricos dos juspositivistas, rechaçando-as, tornando-se possível concluir pela reafirmação da hipótese inicialmente levantada, no sentido de que o Positivismo Jurídico não só não foi superado como teoria do direito pelo Neoconstitucionalismo, como também se encontra fortalecido em decorrência das atualizações, transformações e desenvolvimentos pelos quais passou ao longo destas últimas décadas, de modo a se mostrar apto a ser uma escola do pensamento jurídico capaz de explicar adequadamente o fenômeno jurídico tal qual se apresenta na quadra atual da histórica dos Estados constitucionais de direito, com suas constituições rígidas, controle de constitucionalidade das leis e impregnadas de valores morais positivados em seus textos, na forma de princípios jurídicos, que visam proteger os direitos humanos fundamentais e que transferem para as cortes constitucionais a proteção e o controle de tais direitos, subtraindo-os do controle e da atuação majoritária dos parlamentos.