Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Cunha, Victor Alvarez da. |
Orientador(a): |
Travassos Júnior, Xisto Lucas |
Banca de defesa: |
Magalhães, Robson da Silva,
Magalhães, Marcelo Bruno da Silveira,
Carletti, Camilo Bento |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Tecnologia SENAI Cimatec
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Gestão e Tecnologia Industrial
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositoriosenaiba.fieb.org.br/handle/fieb/166
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Resumo: |
Em 2007, o Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, instituiu a Resolução 221, criando critérios biomecânicos de segurança dos passageiros, necessários para homologação do veículo considerando impacto veicular. Esta resolução especifica as normas ABNT NBR 15300-1, em conjunto com a norma ABNT NBR 15300-2, ou ABNT NBR 15300-3. Este critério é de escolha da montadora do veículo para uso do padrão de teste e critérios de aprovação do impacto frontal visando a homologação dos carros a serem vendidos a partir de janeiro de 2012, para os veículos novos, e 2014 para os veículos já em produção. Com estudos já feitos de impacto frontal de veículos, em diferentes países, é possível concluir que o critério de teste de impacto frontal veicular, em barreira rígida, com sobreposição de 100%, conforme ABNT NBR 15300-2, não testa os aspectos mais críticos dos veículos vendidos no Brasil, referentes à deformação e intrusão desta deformação no compartimento dos ocupantes do veículo. Este estudo mostra que a norma ABNT NBR 15300-3, de teste de impacto veicular frontal, em barreira deformável, com sobreposição de 40% e uso de critérios biomecânicos de segurança dos passageiros, semelhante ao mesmo critério da norma ECE R94, usado na Europa, deveria ser a principal forma de homologação veicular para esta verificação no Brasil. Este trabalho faz um estudo de custo e viabilidade financeira da atualização de um laboratório de impacto veicular frontal, no Brasil, para os novos tipos de testes e recursos necessários para conformidade dos testes da nova resolução 221 do CONTRAN. |