Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Coelho, Monizze Lotfi
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Orientador(a): |
Soldano, Gabriela Garcez
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Banca de defesa: |
Garcez, Gabriela Soldano,
Alves, Angela Limongi Alvarenga,
Silva, Adriana Machado da |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/7993
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Resumo: |
Este estudo tem por objetivo refletir sobre os direitos humanos da gestante e verificar se tais direitos, no âmbito internacional, prescindem ou não regulamentação específica. Para tanto, busca-se contextualizar os direitos da paciente gestante; averiguar quais os principais instrumentos de Direito Internacional que tutelam os direitos da gestante; destacar os principais organismos internacionais de defesa da mulher, que buscam assegurar o cumprimento das normas consagradas em documentos de Direito Internacional; e, ainda, apontar e ressaltar a importância de se resguardar os direitos da paciente gestante, inclusive na saúde pública à luz dos direitos humanos. Metodologicamente a pesquisa classifica-se como dedutiva, descritiva e bibliográfica. Dada a importância de organismos internacionais, como o Comitê CEDAW, é importante averiguar o posicionamento do Sistema Interamericano em casos como o de Alyne Pimentel e Cristina Brítez Arce. Constata-se que os direitos humanos, enquanto inerentes a toda pessoa humana, não pode ser negado à paciente gestante. Em que pese inexistir diplomas legais específicos, no âmbito do Direito Internacional, a tratar dos direitos humanos do referido público, é possível encontrar nas normativas gerais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Interamericana de Direitos, respaldo para tutelar direitos humanos da paciente gestante, como a vida, a saúde, a integridade física, dentre outros. Mesmo assim, o que se percebe são casos de violação, principalmente através de práticas que configuram a violência obstétrica. Nesses casos organismos internacionais, como o Comitê CEDAW e a Corte Interamericana de Direitos Humanos já reconheceu tratarse de uma forma de violência de gênero e consequente violação a direitos humanos consagrados expressamente em várias normativas, dentre elas a Convenção CEDAW. Resta claro, portanto, que as práticas de violência obstétrica e também o não acesso à saúde ou o acesso inadequado comprometem o direito à vida e à saúde da gestante, dentre outros, sendo clara violação aos direitos humanos, clamando dos Estados medidas urgentes para o seu enfrentamento, pois à gestante devem ser assegurados meios para que a gestação, o parto e o puerpério se deem de forma tranquila e saudável, com a proteção à integridade física e psíquica. |