Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Pedro Andrade Leite
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Orientador(a): |
Martins Junior, Wallace Paiva
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Banca de defesa: |
Martins Junior, Wallace Paiva,
Freitas, Gilberto Passos de,
Almeida, Verônica Scriptore Freire e |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/8013
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Resumo: |
A presente dissertação se ocupa de analisar as alterações trazidas pela Lei nº 14.064 de 29 de setembro de 2020 que modifica a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais, acrescendo o § 1º-A ao artigo 32, majorando a pena da prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação para 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda – quando o animal se tratar de cão ou gato – frente à pena de 03 (três) meses a 01 (um) ano, prevista originalmente para o tipo penal, criando então uma distinção de tratamento entre essas duas espécies animais, frente às demais espécies de animais da fauna brasileira, como animais silvestres, nativos ou exóticos, ou mesmo à outras espécies de animais domésticos. Para tanto, analisaremos os aspectos conceituais da fauna no ordenamento jurídico brasileiro, os marcos legislativos iniciais na tutela contra crueldade de animais, apontando sua evolução na legislação nacional a fim de buscar compreender a situação dos cães e gatos como bem jurídico protegido em maior escala penal. Nessa análise, observaremos a atuação do direito penal ambiental na tutela da fauna doméstica será analisada por meio do confronto analítico do tipo penal com as modificações inseridas na Lei nº 14.064/2020 e com demais tipos penais inseridos no Código Penal, observando-se, ainda, a possibilidade de incidência das medidas despenalizadoras e reflexos processuais, tais como a incidência de acordo de não persecução penal, bem como analisaremos as penas acessórias - de proibição de guarda, e de multa - e sua eficácia. Traçaremos os últimos precedentes exarados por todas as Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a fim de analisar como se deu a incidência da nova legislação penal. Ao final observaremos qual é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal com relação à proteção aos animais. Por fim, procederemos estudo sobre a (in)constitucionalidade preceito secundário do art. 32, § 1º-A da Lei nº 9.605/98 à luz do princípio da proporcionalidade, buscando referenciar a Lei n.º 14.064/2020 com possível legislação válida, eficaz e constitucional à tutela de cães e gatos. |