Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Toledo, Andressa Soares Borges
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Orientador(a): |
Gonçalves, Alcindo Fernandes
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Banca de defesa: |
Gonçalves, Alcindo Fernandes,
Freitas, Gilberto Passos de,
Almeida, Verônica Scriptore Freire e |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/7968
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Resumo: |
A presente dissertação insere-se na temática geral da desjudicialização, tendo por objeto a viabilidade de utilização dos mecanismos alternativos de solução de conflitos como meios adequados à composição das controvérsias jurídicas ambientais. A pesquisa utiliza-se do método jurídico-teórico e dialético, acentuando os aspectos conceituais, doutrinários, ideológicos e mutualmente implicáveis da problemática tratada. Para tanto, no primeiro capítulo, discute-se o papel do Poder Judiciário na solução de controvérsias, perpassando por reflexões acerca de seu ganho de protagonismo e sua correlação com o abarrotamento processual, perda de eficiência e problemas de prestação jurisdicional, bem como as mudanças trazidas pelo neoconstitucionalismo e promulgação de legislação de fomento à atuação judiciária extra muros. O segundo capítulo é destinado a investigar os deveres do Estado frente à tutela do meio ambiente, as particularidades inerentes aos conflitos ambientais, e os desafios que elas impõem a lógica processual tradicional. Assim, à luz da apreensão do tratamento dado, pelo Estado, às contendas socioambientais, tratam-se das insuficiências observáveis no processo judicial tradicional para a solução satisfatória dos conflitos ambientais, frutos dos desafios impostos pelos direitos difusos, que escapam à lógica tradicional própria dos processos jurisdicionais. O terceiro capítulo cuida da viabilidade de aplicação de mecanismos alternativos de solução de conflitos frente às contendas ambientais, à luz das particularidades expostas nos capítulos precedentes. Destaca-se o efeito sistêmico das reformas processuais e da promulgação do Código de Processo Civil de 2015 para a consolidação de uma cultura de solução pacífica dos conflitos ambientais, bem como a importância da atuação de novos agentes da desjudicialização na expansão e fiscalização da utilização desses métodos. Conclui-se pela possibilidade de se trilhar um caminho rumo a uma cultura jurídica pautada na pacificação com justiça, conduzindo sempre à maior emancipação e agência dos sujeitos de direito, bem como a efetivação da tutela do meio ambiente, enquanto interesse comum da humanidade, reduzindo a distância entre a Constituição enquanto postulação teórica e sua efetiva exteriorização e irradiação no cotidiano dos jurisdicionados. |