A opinião dos psiquiatras acerca das mudanças que ocorreram nos critérios de interdição após a instauração do estatuto do deficiente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Dourado Junior, José Brasileiro lattes
Orientador(a): Andreoli, Sérgio Baxter lattes
Banca de defesa: Andreoli, Sérgio Baxter, Telles, Liseux Elaine de Borba, Barros, Claudia Renata dos Santos
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Saúde Coletiva
Departamento: Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Saúde
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/7182
Resumo: A interdição é o instrumento legal responsável por determinar que um cidadão que não apresente condições de gerir seus próprios atos de vida civil possa ter sua capacidade civil preservada e representado por um indivíduo que vise os melhores interesses desse interditado, que no caso será o curador. Portadores de transtornos mentais poderiam não ter o discernimento adequado para o exercício de seus atos de vida civil decorrente do prejuízo de seu discernimento expresso pelos sintomas que apresentam. Como tal o profissional mais adequado para realizar a avaliação e determinar essa capacidade de discernimento é o psiquiatra. A interdição é definida pelos critérios descritos no código civil e que sofreram modificações com a instauração da lei de inclusão dos deficientes. O presente estudo objetivou pesquisar o conhecimento e a opinião dos psiquiatras acerca das mudanças que ocorreram nos critérios de interdição no Código Civil após a implementação do Estatuto do deficiente. Este estudo é de caráter transversal, no qual foi coletada duas amostras distintas, um com o número de 98 indivíduos no Congresso Brasileiro de Psiquiatria de 2019 de caráter não probabilístico por conveniência e a outra com 40 psiquiatras registrados no Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba. Os resultados mostraram que apenas 23% dos psiquiatras no total, 25% na Paraíba e 22% no Congresso tinha um conhecimento adequado acerca dos critérios de interdição em caráter global, também evidenciou que quem tinha maior interesse em psiquiatria forense, realizava perícias e tinha formação em psiquiatria forense detinha mais conhecimento acerca das mudanças nos critérios de interdição. Quando associado as características individuais dos psiquiatras a cada transtorno especifico, observou-se que para cada situação essas características variavam. Ainda sobre a opinião dos psiquiatras, observou-se que se contrapõe a essas mudanças, por acreditar que pode dificultar a realização do processo pericial e levar a imprecisões técnicas. Por fim é possível concluir que de uma forma geral os psiquiatras brasileiros têm pouco conhecimento acerca das mudanças nos critérios de interdição decorrentes da instauração do estatuto do deficiente e que os que tem conhecimento expressão através de sua opinião posições divergentes as mudanças.