Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Mercier, Bernadete Bacellar do Carmo
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Orientador(a): |
Carriço, José Marques
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Banca de defesa: |
Carriço, José Marques,
Freitas, Gilberto Passos de,
Almeida, Guadalupe Maria J. Abib de,
Granziera, Maria Luiza Machado,
Viana , Mônica Antonia |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Doutorado em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/6621
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Resumo: |
A Urbanização de um Assentamento Precário, denominado Sambaiatuba, que foi financiada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e pelo Governo Federal, fiscalizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, no Município de São Vicente, chegou a ter reconhecimento mundial e nacional como modelo a ser seguido, inclusive com recuperação ambiental de franja de mangue, berço da vida marinha. Contudo, voltou a ser irregularmente ocupado, desconhecendo-se se por erro de concepção do projeto, por falta de controle no pós-ocupação, em razão das constantes crises econômicas por que passou e passa o país, ou por falta de sustentabilidade da cidade e do projeto, ou por todas essas razões. Esse trabalho tem por objetivo a análise e reflexão sobre os acertos e desacertos do projeto, especialmente quanto às questões jurídicas fundiárias e de sustentabilidade dos assentamentos e das cidades. Busca ainda a análise legislativa referente à Regularização Fundiária em vigor, que trouxe facilidades e vulnerabilidades para as terras públicas. Através do método dedutivo, realiza-se uma pesquisa qualitativa, apoiada em dados do projeto de urbanização, especialmente regularização fundiária, na legislação local e nacional pertinente, e na doutrina jurídica e urbanística-ambiental, por meio de bibliografia selecionada e fontes jurídicas e urbanísticas. Como resultado o apontamento de possíveis caminhos visando melhores experiências nas ações de regularização fundiária, urbanização de assentamentos precários, de governança interfederativa e global. Concluindo que valores dos Princípios do Direito Ambiental Internacional, do Novo Urbanismo e do Direito Pátrio podem autolimitar poderes e delimitar ações do poder público em intervenções urbanas. |