Sambaiatuba, urbanização de assentamento precário na primeira cidade do Brasil objeto da governança global : acertos e desacertos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Mercier, Bernadete Bacellar do Carmo lattes
Orientador(a): Carriço, José Marques lattes
Banca de defesa: Carriço, José Marques, Freitas, Gilberto Passos de, Almeida, Guadalupe Maria J. Abib de, Granziera, Maria Luiza Machado, Viana , Mônica Antonia
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Doutorado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/6621
Resumo: A Urbanização de um Assentamento Precário, denominado Sambaiatuba, que foi financiada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e pelo Governo Federal, fiscalizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, no Município de São Vicente, chegou a ter reconhecimento mundial e nacional como modelo a ser seguido, inclusive com recuperação ambiental de franja de mangue, berço da vida marinha. Contudo, voltou a ser irregularmente ocupado, desconhecendo-se se por erro de concepção do projeto, por falta de controle no pós-ocupação, em razão das constantes crises econômicas por que passou e passa o país, ou por falta de sustentabilidade da cidade e do projeto, ou por todas essas razões. Esse trabalho tem por objetivo a análise e reflexão sobre os acertos e desacertos do projeto, especialmente quanto às questões jurídicas fundiárias e de sustentabilidade dos assentamentos e das cidades. Busca ainda a análise legislativa referente à Regularização Fundiária em vigor, que trouxe facilidades e vulnerabilidades para as terras públicas. Através do método dedutivo, realiza-se uma pesquisa qualitativa, apoiada em dados do projeto de urbanização, especialmente regularização fundiária, na legislação local e nacional pertinente, e na doutrina jurídica e urbanística-ambiental, por meio de bibliografia selecionada e fontes jurídicas e urbanísticas. Como resultado o apontamento de possíveis caminhos visando melhores experiências nas ações de regularização fundiária, urbanização de assentamentos precários, de governança interfederativa e global. Concluindo que valores dos Princípios do Direito Ambiental Internacional, do Novo Urbanismo e do Direito Pátrio podem autolimitar poderes e delimitar ações do poder público em intervenções urbanas.