Cidadelas e muros: o lugar do direito na cidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Gossn, Alexandre dos Santos lattes
Orientador(a): Carriço, José Marques lattes
Banca de defesa: Carriço, José Marques, Saleme, Edson Ricardo, Viana, Mônica
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/6381
Resumo: O nascimento das cidades acarretou o nascimento da escrita e do Direito, alterando permanentemente a humanidade. A cidade estabeleceu novas metas e particularidades que demandaram e receberam tratamento jurídico, com o fito de se ordenar minimamente o crescimento urbanístico. Com isso, desde os primórdios da história urbana, Cidade e Direito andam lado a lado, imbricados para tecer o destino da humanidade. O que se questiona na presente dissertação é a função da cidade como espaço de desenvolvimento humano e até que ponto, o Direito pode auxiliar esse propósito sem dele se dissociar. O método será o dedutivo e indutivo, aplicando-se filosofia e revisão bibliográfica. O resultado deve desaguar no fenômeno da segregação espacial, seja para os cidadãos provenientes dos estratos socioeconômicos mais elevados, como para os cidadãos oriundos das camadas socioeconômicas mais baixas. Ao final, se demonstra como o avanço da tecnologia não implica necessariamente em progresso social. Diante deste cenário, diversas eras se sucederam, quando a cidade influenciou o direito e o direito influenciou a cidade, ora em benefício da coletividade, ora em detrimento da maioria. Esta dissertação pretende, a partir de um esforço epistemológico sobre o significado cultural e jurídico da cidade, como espaço de reprodução da vida humana, abordar as sobreditas controvérsias sobre o tema, tencionando-se, ao final, apresentar possíveis formas de superação dos conflitos entre os princípios envolvidos, tais como o direito de propriedade e a sua função socioambiental.