Retrocesso ambiental : o desmonte do licenciamento ambiental com o substitutivo ao projeto de lei nº 3.729/2004 que cria a lei geral do licenciamento ambiental.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Medeiros, Alexsandro Bernardo lattes
Orientador(a): Freitas, Gilberto Passos de lattes
Banca de defesa: Freitas, Gilberto Passos de, Bonavides, Renata Soares, Girão, Mardônio da Silva
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/4841
Resumo: O meio ambiente é considerado pela Constituição Federal Brasileira de 1988 como bem de interesse difuso cuja proteção e defesa competem a todos, isto é, ao Estado e a sociedade. Um dos principais instrumentos criado pela Política Nacional do Meio Ambiente em defesa do meio ambiente é o licenciamento ambiental. Este é o principal mecanismo de controle de atividades econômicas potencialmente poluidoras que existe no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de ferramenta impeditiva da exploração ambiental a qualquer custo, visto que o procedimento administrativo para licenciar as atividades potencialmente poluidoras estabelece critérios que visam preservar e mitigar os impactos ambientais gerados pelo empreendimento. Ante a falta de norma regulamentadora de âmbito nacional essa importante ferramenta de proteção ambiental corre o risco de ser desfigurada com a proposta legislativa que tramita na Câmara dos Deputados, a qual busca flexibilizar as regras para o licenciamento ambiental com a justificativa de que os procedimentos vigentes causam entraves para o desenvolvimento econômico do país. Nesse contexto, o objeto do presente trabalho, diante da proposta de lei que altera as regras do licenciamento ambiental é fazer uma análise dos principais pontos que sinalizam um retrocesso ambiental, suas implicações na defesa do meio ambiente e a quem interessa esse abrandamento no procedimento licenciatório.