Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Danilevicz, Rosane Beatriz J.
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Orientador(a): |
Silveira, Paulo Antônio Caliendo Velloso da
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4039
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Resumo: |
O presente trabalho procura apresentar a essencialidade como um princípio constitucional à tributação. A Constituição Federal consagra a dignidade humana como um dos fundamentos da República e tem por objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. A dignidade humana identifica um espaço de integridade a ser assegurado a todas as pessoas por sua existência e seu conteúdo está associado aos direitos fundamentais e ao mínimo existencial. Embora o direito ao mínimo existencial não se encontre expressamente garantido como um direito fundamental, a cláusula geral de tutela da dignidade humana abrange a proteção a um nível mínimo de subsistência. Para que o Estado desenvolva meios para obtenção de recursos necessários ao cumprimento de suas finalidades, a Constituição Federal estabelece um sistema tributário que é formado por um conjunto de normas jurídicas que atuam de forma coordenada e lógica. No âmbito da tributação, a proteção ao mínimo existencial se manifesta na essencialidade de certos produtos. A essencialidade se refere à manutenção de um padrão mínimo de vida, o que equivale associá-la à dignidade humana. A essencialidade consiste num princípio de política fiscal, instrumento de distribuição de renda e justiça que se realiza na tributação por meio do princípio da seletividade. |