A fun??o do minist?rio p?blico no processo penal : (im)possibilidade de atuar como parte imparcial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Cunha, Pedro Mascolo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito
Brasil
PUCRS
Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8881
Resumo: A presente pesquisa, de car?ter explorat?rio, ? desenvolvida na Linha de Pesquisa: Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos, ?rea de Concentra??o: Sistema Penal e Viol?ncia, e objetiva analisar a condi??o de parte imparcial atribu?da pela doutrina jur?dica nacional e estrangeira ao ?rg?o do Minist?rio P?blico, como sujeito processual, no ?mbito do direito processual penal brasileiro, a partir do estudo de temas de direito penal adjetivo e de quest?es perif?ricas intimamente relacionadas ao objeto de pesquisa. O trabalho busca responder ao problema fundamental proposto, qual seja, a (im)possibilidade do ?rg?o do Minist?rio P?blico atuar como parte imparcial no processo penal. Os referidos cap?tulos versam, respectivamente, sobre: a) quest?es fundamentais de direito processual penal, que circundam a problem?tica, atrav?s da an?lise de algumas caracter?sticas dos sistemas processuais penais, na medida da sua import?ncia para compreender e situar o papel das partes e da imparcialidade no direito processual penal; b) refer?ncias necess?rias sobre o Minist?rio P?blico e suas principais atribui??es no processo penal, como ?rg?o estatal de acusa??o em ju?zo, com destaque a atribui??es genu?nas, contempor?neas e controvertidas; c) modelos diferentes de Minist?rio P?blico e aspectos peculiares vinculados ao tema investigado; e d) o arcabou?o te?rico relativo ? (im)parcialidade das partes no processo penal, com ?nfase ao Minist?rio P?blico, mediante a an?lise de argumentos e hip?teses que afirmam a sua posi??o de imparcialidade assemelhadas ? do ?rg?o jurisdicional, concluindo-se, que o Minist?rio P?blico, ao exercer a fun??o de parte processual respons?vel pelo exerc?cio do m?nus acusat?rio, atua como parte parcial no direito processual penal brasileiro, apontando-se consequ?ncias negativas ? estrutura processual de situa??o jur?dica e ? pr?pria est?tica processual acusat?ria, que exige partes antag?nicas sob o crivo de um juiz imparcial. Partindo-se do princ?pio de que o processo penal, ? luz da situa??o jur?dica existente, ? composto de duas partes que se contrap?e entre si, em igualdade de condi??es, uma parte imparcial n?o encontraria amparo estrutural e sist?mico, tanto em n?vel de estrutura processual de n?cleo acusat?rio, como dos princ?pios processuais aplic?veis, sendo pass?vel de acarretar preju?zo ? parte passiva, que, frente ? essa imparcialidade, restaria enfraquecida.