Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Bigolin, Giovani
 |
Orientador(a): |
Freitas, Juarez
 |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
|
Departamento: |
Faculdade de Direito
|
País: |
BR
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4072
|
Resumo: |
Este trabalho aprofunda a noção de que a restauração da ordem jurídica violada com a edição de um ato administrativo viciado nem sempre ocorre pela simples desconstituição integral do ato e de seus efeitos. Sustenta-se a possibilidade de o sistema jurídico acolher uma solução que implique a estabilização de certos defeitos contidos nos atos administrativos, a fim de resguardar as justas expectativas dos seus destinatários, bem como propiciar a redução dos conflitos intertemporais advindos do restabelecimento da ordem infringida. Assim, reconhece-se um valor, passível de tutela jurídica, na sucessão temporal harmônica dos enunciados normativos. A partir dos limites da argumentação jurídica, analisa-se a segurança jurídica como valor e como princípio constitucional implícito, cujo aspecto subjetivo enseja o resguardo da confiança do cidadão. Tal confiança é desvendada de forma a projetar um agir positivo da Administração, no cumprimento da finalidade dos atos que emite. Depois, verifica-se como tal mandamento repercute na teoria das invalidades dos atos administrativos, sobretudo no instituto da convalidação, autorizando o reconhecimento da possibilidade de uma convalidação e anulação parciais, cumpridos determinados requisitos. O novo paradigma de redução de conflitos intertemporais também é examinado na sucessão de diversas regras decadenciais, referentes ao direito de a Administração anular os atos administrativos, inspirando novas soluções. |