Da estabilização dos atos administrativos sanáveis como fator de redução de conflitos intertemporais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Bigolin, Giovani lattes
Orientador(a): Freitas, Juarez lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4072
Resumo: Este trabalho aprofunda a noção de que a restauração da ordem jurídica violada com a edição de um ato administrativo viciado nem sempre ocorre pela simples desconstituição integral do ato e de seus efeitos. Sustenta-se a possibilidade de o sistema jurídico acolher uma solução que implique a estabilização de certos defeitos contidos nos atos administrativos, a fim de resguardar as justas expectativas dos seus destinatários, bem como propiciar a redução dos conflitos intertemporais advindos do restabelecimento da ordem infringida. Assim, reconhece-se um valor, passível de tutela jurídica, na sucessão temporal harmônica dos enunciados normativos. A partir dos limites da argumentação jurídica, analisa-se a segurança jurídica como valor e como princípio constitucional implícito, cujo aspecto subjetivo enseja o resguardo da confiança do cidadão. Tal confiança é desvendada de forma a projetar um agir positivo da Administração, no cumprimento da finalidade dos atos que emite. Depois, verifica-se como tal mandamento repercute na teoria das invalidades dos atos administrativos, sobretudo no instituto da convalidação, autorizando o reconhecimento da possibilidade de uma convalidação e anulação parciais, cumpridos determinados requisitos. O novo paradigma de redução de conflitos intertemporais também é examinado na sucessão de diversas regras decadenciais, referentes ao direito de a Administração anular os atos administrativos, inspirando novas soluções.