Direitos fundamentais sociais, dignidade da pessoa humana e mínimo existencial : o papel do poder judiciário na sua efetivação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Cordeiro, Karine da Silva lattes
Orientador(a): Weber, Thadeu lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4158
Resumo: Esta dissertação tem como objeto investigar o papel do Poder Judiciário na efetivação dos direitos fundamentais sociais em sua dimensão positiva, operando-se uma interlocução dialética entre as questões teóricas que envolvem a função institucional do Poder Judiciário em um Estado Democrático de Direito e a prática jurisprudencial das Cortes Constitucionais da Alemanha, da África do Sul e do Brasil. Constituição Federal de 1988 optou por um Estado Democrático e Social de Direito, pela consagração expressa da dignidade da pessoa humana como valor máximo da ordem jurídica e pelo reconhecimento constitucional dos direitos sociais. Com isso, assumiu o firme compromisso de garantir a todos um mínimo existencial fundado na dignidade humana, no direito à liberdade e na democracia. No que toca ao desenho institucional, o Constituinte adotou o modelo de constitucionalismo no qual o eixo da balança, responsável último por manter o equilíbrio entre a vontade da maioria e os direitos fundamentais, é o Poder Judiciário. De outro lado, também são decorrência do Estado Democrático de Direito o pluralismo razoável e a separação de poderes, a demandar uma leitura pluralista da Constituição e o reconhecimento de certos domínios exclusivos reservados aos Poderes Legislativo e Executivo.Nesse quadro, o direito (e garantia) ao mínimo existencial apresenta-se como o critério material de justiciabilidade dos direitos sociais, independentemente da intervenção conformadora dos órgãos que representam a maioria. A exigibilidade judicial daquilo que ultrapassa este mínimo depende da deliberação democrática. Dessa forma, garante-se e promove-se a dignidade da pessoa humana, assegura-se a Constituição enquanto marco naquilo que diz com a autovinculação democrática fundamental e se deixa em aberto o espaço necessário a que a comunidade política construa o seu futuro e desenhe a sociedade na qual deseja viver. Ao efetivar o mínimo existencial, o Poder Judiciário cumpre de modo pleno a importante função que lhe foi confiada na construção da ponte entre o projeto constitucional e a realidade: proteger os direitos fundamentais e a democracia.