Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Inácio, Mariana Secorun
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Orientador(a): |
Cataldo Neto, Alfredo
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4828
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Resumo: |
Apesar das promessas feitas pelo Iluminismo de que o ser humano atingiria o progresso e, conseqüentemente, a felicidade constante, estas não foram cumpridas no século XXI, aumentando-se, assim, a insegurança. Para mitigar o desamparo, na busca frenética pelo controle, surgem políticas criminais que, diferentemente do que se esperava até o fim da década de sessenta, pregam cada vez mais a intolerância como forma de resolução de conflitos. Concomitantemente, o mundo declara guerra contra as drogas e as legislações de todos os países, inclusive a brasileira (Lei 11.343/2006), refletem essa postura belicista. Entretanto, a substância popularmente conhecida como crack mostra-se diferente dos tóxicos até então conhecidos, sendo que suas conseqüências mostram-se cada vez mais graves, e sua disseminação no estado do Rio Grande do Sul vem aumentando gradativamente. Assim, analisou-se os conteúdos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2008, envolvendo a posse ou tráfico da substância crack, destacando-se o perfil desta pessoa hoje selecionada pelo sistema e demonstrando que, apesar do fracasso da proposição de guerras anteriores, o Brasil continua com uma postura de adoção de políticas criminais estrangeiras como forma de solução de conflitos internos. |