A disputa pelo monopólio de uma força (i)legítima : Estado e administração judiciária no Brasil Imperial (Rio Grande do Sul, 1833-1871)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Sodré, Elaine Leonara de Vargas lattes
Orientador(a): Gertz, René Ernaini lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em História
Departamento: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2301
Resumo: Este trabalho busca entender a formação e a consolidação do Estado brasileiro através de uma análise da organização judiciária. O ponto de partida é o próprio Estado. Por um lado, há uma herança administrativa colonial que resulta em uma linha de continuidade. Por outro, o processo de Independência evidencia um momento de ruptura. Sobre essa dualidade, constitui-se este estudo. O foco de análise está na administração judiciária do Rio Grande do Sul, entre 1833 e 1871, uma província tardiamente inserida nos domínios lusitanos e constantemente envolvida em conflitos bélicos, ora a favor, ora contra o Império. Foram investigadas as estratégias do governo central na construção e modificação do aparato judiciário, bem como, as especificidades locais que caracterizaram o seu funcionamento, ou seja, a inserção dessa estrutura judiciária junto a sociedade sul-riograndense. Nessa investigação, foram identificadas duas formas de administrar a justiça: uma em consonância com os interesses estatais e outra permissiva aos interesses locais. Por isso, defende-se que a manutenção do Estado, coeso e unificado, do período imperial, foi garantida pela capacidade de sobrevivência de dois interesses paralelos e antagônicos. Nesse embate velado, o Estado, até o período regencial, parecia fadado à derrota; mas, a partir do Segundo Reinado, o projeto de normatização, iniciado com a Constituição de 1824, foi retomado com força redobrada. A partir daí, o governo organizou um eficiente arranjo político institucional que permitiu a manutenção da ordem estatal. Enquanto isso, os poderes locais resignavam-se com as brechas deixadas pelo Estado para continuarem nelas perpetrando a vocação mandatária. Um desses espaços era a administração judiciária, que se configurou num teatro de interesses, no qual a magistratura cumpria duplo papel.