Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Lucas, Laís Machado
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Orientador(a): |
Facchini Neto, Eugênio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4138
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Resumo: |
O presente trabalho objetiva a verificação do tratamento jurisprudencial que vem sendo dado ao princípio da função social do contrato, investigando se o fundamento das decisões judiciais mantém vinculação com a doutrina sobre o tema. Parte-se do estudo da evolução da disciplina contratual e os fatores que a influenciaram, desde o direito romano, passando pelo Estado Liberal, para chegar ao Estado Social. A nova ordem social impõe o primado do ser sobre o ter, objetivando a efetividade e a eficácia dos direitos fundamentais no direito público e no direito privado. É neste contexto que se identifica os fundamentos constitucionais espraiando-se pelo direito privado, inclusive na disciplina contratual, modificando os contornos do instituto, em prol da igualdade material entre as partes e da justiça contratual. A positivação do princípio da função social do contrato, através do artigo 421 do Código Civil de 2002, é um dos reflexos desta nova ordem social no direito privado brasileiro. Com elementos conceituais retirados da doutrina especializada sobre o tema, analisam-se decisões judiciais oriundas dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo e também do Superior Tribunal de Justiça, onde se constata que a aplicação do princípio em casos concretos diverge, na absoluta maioria dos casos, das prescrições doutrinárias. |