Fintechs de meios de pagamentos : a regula??o do banco central do Brasil e a promo??o da competi??o
Ano de defesa: | 2024 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito Brasil PUCRS Programa de P?s-Gradua??o em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11377 |
Resumo: | Este trabalho tem por objetivo analisar o papel da regula??o do BCB, na promo??o da competi??o nos meios de pagamentos no Brasil, ap?s o advento das fintechs. O fen?meno das fintechs no pa?s ganhou for?a ap?s o advento da Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013, que, dentre outros assuntos, positivou as fintechs de pagamentos no ordenamento jur?dico brasileiro, regulou o setor de meios de pagamentos, determinou a compet?ncia para regular ao BCB, de acordo com as diretrizes do CMN. Dentre as compet?ncias impostas ao BCB como regulador das fintechs de pagamentos, a Lei ordenou a ado??o de medidas para promover a competi??o na presta??o de servi?os de pagamentos. Nesse sentido, questiona-se se a regula??o editada pelo BCB desde ent?o observa o requisito da competi??o, conforme previsto em lei. Com isso espera-se trazer contribui??es para a discuss?o acerca de como deve se dar a regula??o pr? competi??o das fintechs de pagamentos no Brasil, de acordo com o previsto na legisla??o e o poss?vel risco sist?mico que tais institui??es representam. Essa discuss?o ? de grande relev?ncia, haja vista o impacto que a regula??o do BCB pode causar ?s fintechs de pagamentos, pois, se deveras onerosa, pode impedir o ingresso e perman?ncia de novos entes no setor de meios de pagamentos, direcionando o pa?s para um cen?rio de concentra??o desse tipo de servi?o, conforme era visto antes da edi??o da Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013. Por outro lado, se a regula??o for muito branda, pode expor o SFN a risco sist?mico. O m?todo de abordagem utilizado foi o hipot?tico-dedutivo, no qual buscou-se, com base na legisla??o, regula??o do BCB, doutrina e pesquisas sobre as fintechs de pagamentos no Brasil, infirmar a hip?tese levantada de que ? poss?vel o equil?brio entre regula??o pr? competi??o e higidez dos sistemas financeiros e de pagamentos. Como resultado, observou-se a necessidade de o regulador setorial estabelecer novos padr?es para edi??o de regula??o, para que essa seja compat?vel com as possibilidades e riscos que os novos modelos de neg?cios apresentados pelas fintechs representam, mas sem inviabilizar a competi??o no setor. |