Dever e consentimento na rela??o m?dico-paciente
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito Brasil PUCRS Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8612 |
Resumo: | As expressivas e importantes conquistas com as quais a medicina tem surpreendido e o seu constante aprimoramento, mostram que sua capacidade cient?fica est? para alcan?ar feitos ainda maiores. Mas, se a ci?ncia puramente t?cnica n?o costuma esbarrar nas suas pr?prias dificuldades, ultrapassando, com frequ?ncia, boa parte dos seus limites; deontologia, ?tica, bio?tica, filosofia, direito e a pr?pria leges artis medicinae balizam a sua atua??o. A comunica??o entre essas ?reas, contudo, ainda n?o se estabeleceu com a habitualidade, seriedade e profundidade esperada. Especialmente por esse motivo ? mas n?o s?, ? claro ?, observa-se que a pr?tica m?dica orienta-se em um espa?o que, n?o raramente, abarca normas incertas, conflituosas, ou, ainda, que se mostram silentes no que concerne a quest?es extremamente relevantes. Apreensivos com as consequ?ncias que esse terreno movedi?o traz, sobretudo no que tange ? compreens?o dos deveres de garantia que o m?dico pode vir a assumir, e, consequentemente, ? delimita??o de sua responsabilidade penal, esta disserta??o empreende esfor?os para tra?ar um di?logo, se n?o entra grande parte das ?reas antes nominadas, ao menos entre o direito penal e a medicina, com sua deontologia m?dica, ?tica profissional e leges artis. Valendose, portanto, do m?ximo de interdisciplinaridade que os objetivos e as restri??es deste estudo permitem, revisa-se bibliografia e discute-se casos constru?dos com base em fatos ou em elementos da realidade, tudo com o fim de identificar a conduta que o profissional m?dico, enquanto garantidor, est? legitimado a seguir diante de um paciente que n?o deseja submeter-se a a??es de salvamento. Em outros termos, busca-se esclarecer as quest?es relativas ? recusa do paciente a um tratamento m?dico em casos de iminente risco de vida. |