Prova penal e falsas memórias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Di Gesu, Cristina Carla lattes
Orientador(a): Giacomolli, Nereu José lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4794
Resumo: A reconstrução dos fatos é sempre minimalista e imperfeita e a obtenção da captura psíquica do julgador, no processo penal acusatório, depende da melhor tese apresentada, seja da acusação ou da defesa, isto é, do aproveitamento de chances, da liberação de cargas processuais, em direção a uma sentença favorável. De fato, não há uma preocupação acentuada dos profissionais encarregados da investigação preliminar e da instrução processual acerca da psicologia do testemunho, principalmente no que se refere aos casos patológicos, que são os que nos interessam. De nada adianta uma boa aquisição e retenção da memória se houver falha justamente no terceiro momento, isto é, o da recuperação da lembrança, através da indução das vítimas e testemunhas. As falsas memórias recordação de fatos nunca ocorridos e inflação da imaginação a partir de fatos vivenciados são uma realidade presente nos feitos criminais. É preciso saber lidar com essa situação através de medidas de redução de danos, evitando que milhares de sentenças condenatórias sejam proferidas com base neste único meio de prova.