Os reflexos da emenda constitucional n. 45/2004 sobre o direito coletivo do trabalho : uma análise na perspectiva do exercício do direito de greve, da negociação coletiva e dos dissídios coletivos de trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Zimmer, Carolina Mayer Spina
Orientador(a): Stürmer, Gilberto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4077
Resumo: O presente estudo tem por objetivo analisar os principais reflexos trazidos pela Emenda Constitucional n. 45/2004, principalmente, para o âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, questão que suscita o debate sobre a verdadeira intenção do legislador constituinte derivado, ao ampliar a atuação da Justiça Laboral. Para a busca das respostas, imprescindível a abordagem dos conceitos de jurisdição e competência, a fim de marcar os passos de instituição dessa Justiça Especializada. Não resta dúvida de que trazer matérias que são lecionadas a partir dos conceitos de ramo tão específico da área jurídica foi um avanço. Ao longo do desenvolvimento do trabalho, notou-se que algumas controvérsias, hoje, já se encontram pacificadas no entendimento dos Tribunais Superiores do País, podendo-se apontar como exemplos os conflitos sobre a representação sindical, a cobrança das contribuições pelas entidades sindicais, o exercício do direito de greve, dentre outros. Procurou-se aprofundar tais conteúdos, com a finalidade de alcançar respostas dos porquês da ampliação do Artigo 114 da Carta Política. No entanto, também ocorreram certas limitações à função jurisdicional trabalhista, não se sabendo ao certo se efetivamente era essa a vontade do legislador. Nesse diapasão, cumpre ressaltar que um dos pontos, ainda responsável por celeumas entre doutrinadores e julgadores, está ligado ao suposto fim do poder normativo da Justiça do Trabalho e à restrição ao exercício dos dissídios coletivos de natureza econômica, com o conseqüente fortalecimento da negociação coletiva. A finalidade precípua, portanto, do estudo é demonstrar como o problema vem sendo abordado pelos operadores do Direito, destacando-se a necessidade de uma interpretação coesa com a sistemática do direito fundamental à inafastabilidade do controle jurisdicional, sem a violação dos princípios de Direito do Trabalho, e, principalmente, sem o prejuízo ao responsável pela preocupação da disciplina: o trabalhador.