Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Zimmer, Carolina Mayer Spina |
Orientador(a): |
Stürmer, Gilberto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4077
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Resumo: |
O presente estudo tem por objetivo analisar os principais reflexos trazidos pela Emenda Constitucional n. 45/2004, principalmente, para o âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, questão que suscita o debate sobre a verdadeira intenção do legislador constituinte derivado, ao ampliar a atuação da Justiça Laboral. Para a busca das respostas, imprescindível a abordagem dos conceitos de jurisdição e competência, a fim de marcar os passos de instituição dessa Justiça Especializada. Não resta dúvida de que trazer matérias que são lecionadas a partir dos conceitos de ramo tão específico da área jurídica foi um avanço. Ao longo do desenvolvimento do trabalho, notou-se que algumas controvérsias, hoje, já se encontram pacificadas no entendimento dos Tribunais Superiores do País, podendo-se apontar como exemplos os conflitos sobre a representação sindical, a cobrança das contribuições pelas entidades sindicais, o exercício do direito de greve, dentre outros. Procurou-se aprofundar tais conteúdos, com a finalidade de alcançar respostas dos porquês da ampliação do Artigo 114 da Carta Política. No entanto, também ocorreram certas limitações à função jurisdicional trabalhista, não se sabendo ao certo se efetivamente era essa a vontade do legislador. Nesse diapasão, cumpre ressaltar que um dos pontos, ainda responsável por celeumas entre doutrinadores e julgadores, está ligado ao suposto fim do poder normativo da Justiça do Trabalho e à restrição ao exercício dos dissídios coletivos de natureza econômica, com o conseqüente fortalecimento da negociação coletiva. A finalidade precípua, portanto, do estudo é demonstrar como o problema vem sendo abordado pelos operadores do Direito, destacando-se a necessidade de uma interpretação coesa com a sistemática do direito fundamental à inafastabilidade do controle jurisdicional, sem a violação dos princípios de Direito do Trabalho, e, principalmente, sem o prejuízo ao responsável pela preocupação da disciplina: o trabalhador. |