Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Queiroz, Felipe Vaz de |
Orientador(a): |
Giacomolli, Nereu José
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4812
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Resumo: |
A investigação insere-se na linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos e tem por objetivo principal lançar discussão (do papel) da atividade do juiz no processo penal brasileiro, através de uma investigação histórica e sociológica, base do argumento majoritário da doutrina dogmática e crítica, e sobre a desconfiança de que tratam ambos os ramos doutrinários antagônicos dum racionalismo instrumental, em suma, totalitário. Para tanto há um apanhado histórico dos sistemas processuais com lastro em doutrina nacional e internacional, sua recepção no país, de uma maneira descritiva, o que permite entrever que falam os doutrinadores processuais penais, em sua maioria, do mais do mesmo. Ao depois, passa-se, perfunctoriamente, à análise da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann e algumas categorias, num recorte de acordo com a economia do presente texto, a deixar nas entrelinhas a impressão de que a adoção daquela teoria na base de uma teoria jurídica processual penal também seria reiteração do total. Para, então, inserir a desconstrução de Jacques Derrida, de uma maneira também descritiva, com base na sua différance e na aporia da epokhé da regra, chamar à responsabilidade o juiz brasileiro, de que ele é um móvel da mutação das estruturas e para a imprescindibilidade da ampliação e qualificação da sua escuta, a possibilitar que, na anterioridade da regência ética de sua atividade, rompa com os laços modernos que não permitem a aproximação desta engrenagem (juiz) como a realidade do ser humano que está ali diante dele, nos autos, e aceitar a estranheza do diferente, do outro, do estrangeiro, a fim de que possa escutá-lo, dar-lhe voz, ainda que diante de todo o ruído moderno, e se arriscar, como um louco, na possibilidade da justiça, endereçando-se na sua decisão premente, porque não há outra chance. |