Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Viera, Caroline Santos de
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Orientador(a): |
Feldens, Luciano
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4807
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Resumo: |
O paradigma da proteção especial decorre de um processo complexo de transformações sociais, históricas e jurídicas gerando novos conceitos e princípios no âmbito da ciência do Direito. Construído através de uma perspectiva humanitária e constitucional eleva a criança e o adolescente à condição de sujeitos de direitos e garantias fundamentais, estabelecendo o modelo garantista como norte para os atores jurídicos quando da apuração da prática de ato infracional. No intuito de observar a forma como este paradigma é instrumentalizado quando do processamento e julgamento de adolescentes representados pela prática de ato infracional, partiu-se dos fundamentos teóricos para a investigação empírica. A pesquisa foi realizada através da análise crítica das sentenças proferidas pelos juízes dos Juizados Regionais da Infância e da Juventude de Porto Alegre no ano de 2007. Constatou-se a predominância de um discurso punitivo, com a relativização das garantias fundamentais sob a justificativa de uma finalidade pedagógica e ressocializadora da medida sócio-educativa, que não se mostra democrática e aniquila a autonomia do adolescente ao pretender, ainda que na melhor das intenções, modificá-lo, melhorá-lo, enfim, normalizá-lo. |