Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Moises, Cristian Ricardo Prado
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Orientador(a): |
Ruaro, Regina Linden
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4313
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Resumo: |
Esta dissertação possui a finalidade de demonstrar que, sob a ótica institucional, a atual Constituição brasileira ultrapassou a tradicional teoria tripartite do poder do Estado. Sustenta-se a existência de instituições, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas, que não estão inseridas no Legislativo, Executivo ou Judiciário. No início do trabalho, é exposto o processo histórico-doutrinário da organização da potestade estatal. Investiga-se a clássica tripartição, desde as origens mais remotas, na Grécia Antiga, até as suas repercussões históricas, na independência dos Estados Unidos e na Revolução Francesa. Em seqüência, são apresentadas as críticas feitas à mencionada teoria de Montesquieu, bem como os respectivos argumentos de defesa. Numa etapa mais avançada do processo de ordenação da potestade, são analisadas as seguintes contribuições doutrinárias contemporâneas: a teoria das funções estatais, bem como as idéias autonomistas do Tribunal Constitucional, do governo e da administração pública. Quanto à Constituição Federal de 1988, a priori, é exteriorizado um entendimento da organização do poder político, norteado pelo método interpretativo léxico, e em sintonia com a tradicional teoria tripartite. Após, com fundamento na interpretação sistemática, no princípio da unidade constitucional e na presença de instituições estatais autônomas, é rejeitada a referida concepção literal, sustentando-se a superação da tripartição clássica, na atual Carta Magna. Ao revés de três poderes separados, é afirmada a existência, na ordenação constitucional da soberania brasileira, de cinco funções estatais atuantes em regime de cooperação: executiva, legislativa, judiciária, ministerial pública e de controle externo |