Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Salim, Caroline Vaz |
Orientador(a): |
Facchini Neto, Eugênio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4141
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Resumo: |
O objetivo deste trabalho é propor uma reflexão a respeito da questão dos punitive damages e a sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro. É fato que a responsabilidade civil sozinha, como parte integrante do direito civil, não tem sido tão eficiente quanto deveria para evitar os danos sociais causados pelo desenvolvimento industrial e comercial. Assim, é obrigatório inovar para se ter um melhor controle. O início do trabalho apresenta a evolução histórica da responsabilidade civil até os dias de hoje. Logo após, há uma parte conceitual que explica a definição dos punitive damages e como a matéria é abordada especialmente nos Estados Unidos, onde o instituto foi mais difundido, se comparado a outros países, dentre eles o Brasil. Fazendo uso de estudos comparativos, a parte seguinte apresenta o tratamento dado ao tema do direito brasileiro e propõe algumas idéias de como os punitive damages poderiam ser incluídos na ordem constitucional e jurídica pátria. Tendo por base a atividade hermenêutica pelo Poder Judiciário para concretizar direitos fundamentais especialmente os coletivos, é inquestionável a necessidade de avaliar novas funções para a responsabilidade civil. Daí decorre a adequação do presente trabalho com o Curso de Mestrado em Instituições de direito do Estado, notadamente quanto à eficácia e efetividade da constituição e dos direitos fundamentais no direito público e no direito privado, linha de pesquisa seguida pela autora. Para o sucesso da proposta da mudança e para não ocorrerem indesejadas loterias da responsabilidade civil ou na falência de empresa, curial seria analisar as situações reais, uma vez que só poderá ser aplicada a punição e a prevenção a determinados ilícitos em casos especiais. O direito deve à vida em seu amplo e genérico sentido e é por isso que os juristas devem prestar atenção aos interesses sociais do mundo globalizado e não ficarem limitados àqueles individuais. |