A (i)legitimidade dos laudos periciais na execução penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Conti, Francesco
Orientador(a): Giacomolli, Nereu José lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4762
Resumo: Dentro da linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, na área de concentração Sistema Penal e Violência, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PUCRS, a presente dissertação investiga a execução da pena privativa de liberdade e a individualização da pena, especialmente a realização dos laudos periciais e a sua (in)exigibilidade no processo judicial de execução criminal. Inicia narrando o histórico da pena privativa de liberdade, delimitando suas formas e finalidades, buscando explicitar as garantias constitucionais previstas para o cumprimento das penas. Na seqüência, a pesquisa delimita a forma atual da execução da pena de prisão, investigando os fundamentos para justificar a intervenção do Estado, analisando as responsabilidades dos seus sujeitos, bem como a estrutura e essência da individualização da pena. Posteriormente, dedica-se ao tratamento penal e sua finalidade ressocializadora, identificando-os como verdadeiros mitos, com seus ritos processuais. Após esse aporte teórico, chega-se ao ápice da pesquisa, que é a discussão da exigibilidade ou não dos laudos técnicos quando da concessão dos benefícios legais, enfrentando a polêmica gerada pela alteração recente da redação do artigo 112 da LEP. A pesquisa de campo, por sua vez, investiga a (in)existência da individualização da pena e a sua forma de implementação em processos da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. Por fim, o presente estudo conclui que os laudos somente serão legítimos, portanto exigíveis, quando o Princípio Constitucional da Individualização da Pena for implementado na integralidade.