A suspensão dos direitos políticos por força de condenações criminais e por improbidade administrativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Conceição, Tiago de Menezes lattes
Orientador(a): Sarlet, Ingo Wolfgang lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4034
Resumo: O trabalho versa sobre a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenações criminais e por improbidade administrativa, expressamente prevista no artigo 15, incisos III e V, da Constituição Federal de 1988, e pretende verificar quais são os direitos efetivamente afetados nestes casos e se é possível modular o grau de afetação. Para tanto, os direitos políticos são pesquisados em fontes doutrinárias, nacionais e estrangeiras, e jurisprudenciais. Neste percurso, a pesquisa tangencia as bases teóricas da democracia e da cidadania. Então, é esboçado um delineamento do que são os direitos políticos. Após, a análise recai sobre a viabilidade de conviverem duas noções de direitos políticos, uma estrita, outra ampla, esta manifestada, inclusive, em espaços da vida privada. A conclusão é que, enquanto direito fundamental, os direitos políticos devem ser amplamente considerados, ao passo que, do ponto de vista da sua restrição, deve prevalecer a noção estrita. Isso, porém, não afasta, presentes fundamentos éticos e racionais, a modulação da suspensão dos direitos políticos, aquém ou além da sua noção estrita. Eis a principal conclusão, considerada a melhor leitura constitucional.