Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Volkweiss, Antônio Carlos Machado
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Orientador(a): |
Freitas, Juarez
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4070
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Resumo: |
O presente trabalho busca traçar elementos de comparação entre a sociedade empresária e a sociedade simples. São elas espécies de sociedades instituídas pelo Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), cujo texto deu margem a discussões, entre doutrinadores, quanto à diferenciação entre ambas. Para tanto, examina-se o instituto da empresa a partir da evolução do seu conceito jurídico. No entanto, dada a abrangência e a importância dos efeitos da empresa no mundo fático, ela também é examinada sob o ponto de vista de outras áreas de conhecimento humano, tais como a Economia, a Teoria da Administração e a Sociologia. Com isso, estuda-se a empresa como um grupo de contratos que vinculam uma série de interesses, tais como os dos sócios ou acionistas, fornecedores e clientes. Com base nas informações coletadas no trabalho, é proposto um conceito jurídico de empresa que procura levar em consideração os efeitos jurídicos e econômicos de tal instituto. Após, examina-se o principal contrato de uma empresa, qual seja o contrato de sociedade, e são apresentados os traços comparativos entre a sociedade empresária e a sociedade simples. Verifica-se, ao final, que não se encontram razões que justifiquem fortemente a existência dessas duas espécies de sociedade no nosso ordenamento jurídico. |