Análise comparativa entre a sociedade simples e a sociedade empresária : a construção de um conceito jurídico de empresa na visão sistemática do direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Volkweiss, Antônio Carlos Machado lattes
Orientador(a): Freitas, Juarez lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4070
Resumo: O presente trabalho busca traçar elementos de comparação entre a sociedade empresária e a sociedade simples. São elas espécies de sociedades instituídas pelo Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), cujo texto deu margem a discussões, entre doutrinadores, quanto à diferenciação entre ambas. Para tanto, examina-se o instituto da empresa a partir da evolução do seu conceito jurídico. No entanto, dada a abrangência e a importância dos efeitos da empresa no mundo fático, ela também é examinada sob o ponto de vista de outras áreas de conhecimento humano, tais como a Economia, a Teoria da Administração e a Sociologia. Com isso, estuda-se a empresa como um grupo de contratos que vinculam uma série de interesses, tais como os dos sócios ou acionistas, fornecedores e clientes. Com base nas informações coletadas no trabalho, é proposto um conceito jurídico de empresa que procura levar em consideração os efeitos jurídicos e econômicos de tal instituto. Após, examina-se o principal contrato de uma empresa, qual seja o contrato de sociedade, e são apresentados os traços comparativos entre a sociedade empresária e a sociedade simples. Verifica-se, ao final, que não se encontram razões que justifiquem fortemente a existência dessas duas espécies de sociedade no nosso ordenamento jurídico.