Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Fernando Guimarães |
Orientador(a): |
Freitas, Juarez
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4293
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Resumo: |
Este trabalho tem por finalidade abordar o equivocado paradigma da eficiência ôntica das organizações não-governamentais, nas suas diferentes formas, para a prestação de serviços públicos, partindo de uma leitura pós-positivista do instituto da discricionariedade administrativa, em face dos princípios da motivação e da eficiência. Estabelece que a eficiência administrativa constitui um a priori a qualquer agir administrativo, não limitando sua compreensão como mero a posteriori, pertinente ao momento do mero controle da ação estatal. Enquanto elemento apriorístico, a eficiência deve ser previamente demonstrada, visando o atendimento do princípio da motivação. Diante de tais princípios, e de uma hermenêutica pautada por uma compreensão pós-positivista da Constituição, não é possível admitir uma discricionariedade administrativa pura, imotivada, sob pena de sua invalidade. Por fim, propugna-se que as parcerias públicas firmadas entre o poder público e as organizações não-governamentais não podem decorrer de mera liberalidade do administrador público, sendo imposto, pela Constituição, uma definição prévia, bem como técnica das necessidades públicas existentes e das ações mais eficientes para seu atendimento. |