Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Costa, Gerson Godinho da |
Orientador(a): |
Weber, Thadeu
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4026
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo estudar a legitimidade da atividade jurisdicional, a partir da obra Lógica Jurídica de Chaïm Perelman, observando a linha de pesquisa Hermenêutica, Justiça e Estado Constitucional. A abordagem está relacionada às decisões judiciais sobre casos concretos, não ao controle de constitucionalidade em abstrato. No primeiro capítulo são apresentados os elementos do chamado Modelo Tradicional, especificamente o Estado de Direito, a separação de poderes, a democracia e o positivismo. No segundo, esses elementos são submetidos a questionamento e colocados em confronto com a realidade atual, visando adequá-los a esta mesma realidade. O terceiro capítulo trata dos problemas do Direito positivo, relacionados às lacunas, às antinomias e à equivocidade dos termos jurídicos, bem como à possibilidade de decisões indiscutivelmente injustas. No quarto é examinada a hermenêutica filosófica e seus profundos desdobramentos no fenômeno jurídico. No quinto é analisado o conceito dialético de ciência, inicialmente apresentado por Aristóteles e desenvolvido por Perelman. Finalmente, o sexto capítulo apresenta dois exemplos um de Direito Penal, outro de Direito Civil resultados da construção moderna do Direito, com a finalidade de demonstrar que a atividade judicial baseada em regras, princípios e valores do ordenamento, e desde que assegurados os direitos fundamentais e a dialética processual na busca de consensos, encontra respaldo democrático. |