Justificação democrática da atividade jurisdicional : o contributo da lógica jurídica de Chaïm Perelman

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Costa, Gerson Godinho da
Orientador(a): Weber, Thadeu lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4026
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo estudar a legitimidade da atividade jurisdicional, a partir da obra Lógica Jurídica de Chaïm Perelman, observando a linha de pesquisa Hermenêutica, Justiça e Estado Constitucional. A abordagem está relacionada às decisões judiciais sobre casos concretos, não ao controle de constitucionalidade em abstrato. No primeiro capítulo são apresentados os elementos do chamado Modelo Tradicional, especificamente o Estado de Direito, a separação de poderes, a democracia e o positivismo. No segundo, esses elementos são submetidos a questionamento e colocados em confronto com a realidade atual, visando adequá-los a esta mesma realidade. O terceiro capítulo trata dos problemas do Direito positivo, relacionados às lacunas, às antinomias e à equivocidade dos termos jurídicos, bem como à possibilidade de decisões indiscutivelmente injustas. No quarto é examinada a hermenêutica filosófica e seus profundos desdobramentos no fenômeno jurídico. No quinto é analisado o conceito dialético de ciência, inicialmente apresentado por Aristóteles e desenvolvido por Perelman. Finalmente, o sexto capítulo apresenta dois exemplos um de Direito Penal, outro de Direito Civil resultados da construção moderna do Direito, com a finalidade de demonstrar que a atividade judicial baseada em regras, princípios e valores do ordenamento, e desde que assegurados os direitos fundamentais e a dialética processual na busca de consensos, encontra respaldo democrático.