A inconstitucionalidade da pris?o obrigat?ria perante decis?o do plen?rio do tribunal do j?ri

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Soares, Leandro da Cruz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito
Brasil
PUCRS
Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10562
Resumo: A pesquisa destina-se a discutir a (in)constitucionalidade da execu??o penal provis?ria do artigo 492, I, ?e?, do C?digo de Processo Penal, debatendo qual o alcance da soberania dos veredictos em contraposi??o ? presun??o de inoc?ncia. A an?lise foi realizada a partir de uma retomada hist?rica da institui??o do Tribunal J?ri, de sua internaliza??o no ordenamento jur?dico brasileiro e de quando passa a integrar o texto constitucional. Com a reda??o do artigo 492, I, ?e?, do C?digo de Processo Penal dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a qual possibilita que uma pena superior a 15 anos de reclus?o seja executada provisoriamente, questiona-se a constitucionalidade desse dispositivo. Posteriormente, aborda-se a possibilidade de execu??o penal provis?ria proveniente das condena??es perante o Plen?rio do J?ri. Ainda, apresenta-se a evolu??o jurisprudencial sobre a execu??o penal provis?ria em face do Supremo Tribunal Federal, demonstrando a evolu??o do entendimento da Corte sobre o Habeas Corpus 84.078-7 e, consequentemente, a invers?o do entendimento com o advento do Habeas Corpus 126.292. Em seguida, trata-se da virada de jogo com o entendimento das A??es Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54. Por derradeiro, apresenta-se o direito fundamental da presun??o de inoc?ncia em seus aspectos constitucional e infraconstitucional. Por fim, abordam-se aspectos criminol?gicos sobre a cr?tica ao populismo, ? pr?tica punitivista e ao encarceramento em massa, situa??o que assola muitas pessoas, em especial a popula??o negra, pobre e moradora das periferias.