Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Costa, José Ricardo Caetano
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Orientador(a): |
Couto, Berenice Rojas
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
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Departamento: |
Faculdade de Serviço Social
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/435
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Resumo: |
As políticas previdenciárias, como um todo, e a Previdência Social, em particular, foram extremamente afetadas pelas políticas neoliberais. Exemplo disso são os processos que pretendem reformar o sistema previdenciário, como estudadas na presente Tese. As conquistas e os direitos alcançados na Constituição Federal de 1988, por seu turno, passaram a sofrer uma ameaça concreta diante da perspectiva neoliberal, mormente quando o Estado detém um papel importante na nova ordem constitucional, pois depende dele a implementação de normas programáticas emanadas da Constituição. Neste contexto o Judiciário, por meio de sua ação criativa, desempenha uma atribuição fundamental na garantia dos direitos sociais consagrados na Constituição Federal de 1988 e em processo de desconstitucionalização (face às Emendas Constitucionais que se sucederam à Constituição) ou de desregulamentação (por meio de Medidas Provisórias e outros expedientes legais). Por outro lado, somente a intervenção do Judiciário não é suficiente para a garantia/justiciabilidade destes direitos, sendo primordial a participação de todos os atores em um processo de gestão e de resistência ao neoliberalismo enquanto movimento hegemônico em curso. Com efeito, a partir de um estudo bibliográfico e da análise de dados empíricos coletados relativos a Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência (CTMR) e os julgados emanados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de suas 5ª, 6ª Turmas e Turma Suplementar, busca-se demonstrar o espaço contraditório que se constitui o campo previdenciário brasileiro, alertando para a insuficiência da juridificação dos direitos como patamar de garantias civilizatórias. |