As bases jurídicas da propriedade industrial e a sua interpretação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Barcellos, Milton Lucídio Leão lattes
Orientador(a): Freitas, Juarez lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4094
Resumo: Este estudo trata dos principais pilares teórico-justificativos do sistema de propriedade industrial (teorias utilitarista, do plano social, da personalidade e do trabalho), analisa como as teorias existentes são recepcionadas pelo sistema constitucional brasileiro, sua incidência ou observância por parte da legislação específica em vigor, assim como algumas das interpretações dadas pelos Tribunais nos casos concretos. Para atingir tais objetivos a pesquisa se restringiu à análise específica das patentes, desenhos industriais e marcas, assinalando como as teorias mencionadas refletem-se em cada uma dessas espécies do gênero propriedade industrial, assim como quais são os resultados práticos dessas interpretações. Examina também as teorias abordadas por doutrinadores internacionais como William Fisher, Peter Menell, Justin Hughes, Tom Palmer, entre outros, assim como analisa alguns dos problemas práticos gerados no atual sistema, como aqueles apontados nas obras de Josh Lerner e Adam Jaffe, William Landes e Richard Posner, concluindo-se que a Constituição Federal de 1988 estabelece uma preponderância harmônica das teorias utilitarista e do plano social como norte a ser seguido no sistema brasileiro de patentes, desenhos industriais e marcas, denominando-a de teoria da preponderância harmônica do útil-social.