Uma abordagem da interpretação kantiana da teoria da justiça como eqüidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Fellini, Juliano lattes
Orientador(a): Oliveira Junior, Nythamar Hilario Fernandes de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2970
Resumo: O foco desta tese encontra-se na questão da interpretação kantiana da teoria da justiça como eqüidade. Ela começa com a apresentação da ética de Immanuel Kant fundada sobre a autonomia da razão transcendental, ou seja, da perspectiva da razão prática enquanto faculdade de princípios a priori. Com características meta-éticas, a teoria moral kantiana busca fixar o princípio supremo da moralidade enquanto produto da razão prática. Se ela num primeiro momento não contempla os aspectos normativos da filosofia prática, no entanto, não perde de vista o horizonte da aplicação. A partir desta possibilidade, John Rawls propõe uma interpretação procedimentalista da ética kantiana a fim de valorizar seus aspectos normativos. Amparado numa concepção construtivista que vê na teoria moral kantiana um exemplo de construção de princípios a partir do conceito de razão prática, Rawls encontra aí um modelo de escolhas políticas para uma sociedade liberal e democrática. A reivindicação sistemática daquele modelo constitui o que vem a ser conhecido como a interpretação kantiana da justiça como eqüidade. Neste ponto concentra-se a minha abordagem crítica que vem propor duas interpretações específicas: primeiro, vem criticar uma apropriação indevida dos conceitos práticos situados sob o paradigma de uma razão transcendental para transpô-los em uma teoria empírica regida por uma razão instrumental; segundo, vem defender uma apropriação metodológica do modelo kantiano, enquanto a construção de um procedimento com implicações práticas, a qual pode ser adotada para determinar os princípios da justiça na medida em que refletem escolhas racionais