Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Rodrigo Navarro de |
Orientador(a): |
Facchini Neto, Eugênio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
|
Departamento: |
Faculdade de Direito
|
País: |
BR
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/3997
|
Resumo: |
A partir do estudo da evolução da disciplina jurídica da contratação na historia do direito, e da principiologia contratual, objetiva-se, nesta dissertação, identificar as principais teorias revisionistas de contratos, analisar as hipóteses, as condições e as finalidades de sua aplicação no sistema jurídico brasileiro, a vista dos preceitos normativos reguladores da revisão contratual insertos no código civil e no código de defesa do consumidor. Na principiologia contratual contemporânea há relativização dos princípios contratuais clássicos da liberdade de contratação; da obrigatoriedade do contrato; e da relatividade dos efeitos do contrato que tem sua aplicação condicionada pelos novos princípios contratuais da boa fé objetiva, do equilíbrio econômico do contrato e da função social do contrato. A liberdade de contratar e a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações contratuais são limitadas pela intervenção estatal que ocorre na regulação da ordem econômica e limitadas pela intervenção estatal que ocorre na regulação da ordem econômica e social no controle do conteúdo das clausulas contratuais e na revisão judicial de contratos. Diversas construções teóricas podem ser aplicadas para fundamentar a revisão judicial de contratos, seja por existência de determinadas causas contemporâneas a formação do vinculo contratual, ou por alteração superveniente de circunstancias contratais. No Brasil destaca-se a aplicação das teorias da imprevisão, da onerosidade excessiva e da base objetiva do negocio jurídico. A aplicação em maior escala das teorias revisionistas revela a prevalência da tendência doutrinaria e jurisprudencial que esta voltada para a preservação do contrato, em detrimento da possibilidade de extinção do vinculo contratual. A revisão judicial de contratos pode assegurar a eficácia de direitos fundamentais, na medida em que possibilita a concretização dos princípios da justiça social e da solidariedade social. A interpretação dos contratos deve ser informada pelo principio da boa fé objetiva e deve estar voltada para o restabelecimento do equilíbrio da relação jurídica, conduzindo à realização da justiça contratual. No processo de integração judicial devem ser considerados igualmente os objetivos e fins do contrato almejados pelos contratantes, e devem ser ponderados valores individuais e sociais, de modo a permitir o cumprimento da função social do contrato. |