A aplicação das teorias revisionistas na revisão judicial de contratos no Brasil : uma análise a partir da disciplina do código civil e do código de defesa do consumidor

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Oliveira, Rodrigo Navarro de
Orientador(a): Facchini Neto, Eugênio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/3997
Resumo: A partir do estudo da evolução da disciplina jurídica da contratação na historia do direito, e da principiologia contratual, objetiva-se, nesta dissertação, identificar as principais teorias revisionistas de contratos, analisar as hipóteses, as condições e as finalidades de sua aplicação no sistema jurídico brasileiro, a vista dos preceitos normativos reguladores da revisão contratual insertos no código civil e no código de defesa do consumidor. Na principiologia contratual contemporânea há relativização dos princípios contratuais clássicos da liberdade de contratação; da obrigatoriedade do contrato; e da relatividade dos efeitos do contrato que tem sua aplicação condicionada pelos novos princípios contratuais da boa fé objetiva, do equilíbrio econômico do contrato e da função social do contrato. A liberdade de contratar e a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações contratuais são limitadas pela intervenção estatal que ocorre na regulação da ordem econômica e limitadas pela intervenção estatal que ocorre na regulação da ordem econômica e social no controle do conteúdo das clausulas contratuais e na revisão judicial de contratos. Diversas construções teóricas podem ser aplicadas para fundamentar a revisão judicial de contratos, seja por existência de determinadas causas contemporâneas a formação do vinculo contratual, ou por alteração superveniente de circunstancias contratais. No Brasil destaca-se a aplicação das teorias da imprevisão, da onerosidade excessiva e da base objetiva do negocio jurídico. A aplicação em maior escala das teorias revisionistas revela a prevalência da tendência doutrinaria e jurisprudencial que esta voltada para a preservação do contrato, em detrimento da possibilidade de extinção do vinculo contratual. A revisão judicial de contratos pode assegurar a eficácia de direitos fundamentais, na medida em que possibilita a concretização dos princípios da justiça social e da solidariedade social. A interpretação dos contratos deve ser informada pelo principio da boa fé objetiva e deve estar voltada para o restabelecimento do equilíbrio da relação jurídica, conduzindo à realização da justiça contratual. No processo de integração judicial devem ser considerados igualmente os objetivos e fins do contrato almejados pelos contratantes, e devem ser ponderados valores individuais e sociais, de modo a permitir o cumprimento da função social do contrato.